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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, extraídas da prova do Concurso nº 182 para ingresso na Magistratura Estadual de São Paulo, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Relação de emprego. Bancas de pesponto que prestam serviços a fábricas de calçados. Micro-empresários.

Cidade de Franca. Inaplicável. .O art. 3º da CLT. Ausência de subordinação. Improcedência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Pronúncia. Requisitos elencados no art. 408 do CPP.

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de fls. 168/172 que pronunciou o recorrente a fim de que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo segundo, I e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Assertividade: Eu quero esta conduta para mim!

Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
A discriminação positiva como mecanismo de atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana
Júlio Cezar Dalcol, Advogado militante inscrito na OAB/PR, Professor do curso de Direito das faculdades de Telêmaco Borba (FATEB) e Jaguariaíva (FAJAR).
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 15:14
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Registro civil de pessoa jurídica. Dúvida inversa. Registro de ato constitutivo recusado. Irresignação parcial, sem prova de cumprimento das exigências não impugnadas.

Registro civil de pessoa jurídica - Dúvida inversa - Registro de ato constitutivo recusado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
A nova Lei de Falências e seus efeitos na prática.

Thiago Carvalho Santos, Consultor Jurídico, Sócio do Escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados. Especialização em Direito Tributário e Empresarial.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
O Tribunal Penal Internacional

Ricardo Ribeiro Velloso, é Advogado Criminalista - Especialista em Direito Penal Pela Escola Superior do Ministério Público - ESMP - Pós-Graduado em Direito Penal Econômico Pela Universidade de Coimbra - Portugal - Pós-Graduado em Direito Penal Empresarial pela FGV - SP - Orientador do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico - OAB/SP, e Professor da Universidade Bandeirante - UNIBAN - [email protected].
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
Princípios norteadores do contrato: A valoração do pós-positivismo no Código Civil Brasileiro
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 13:59
O Método e o Discurso na atuação do Direito

Formação lógica do discurso na atuação do direito de forma persuasiva
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2013 - 15:10
A justiça brasileira e a cadeira de rodas

Temos que elogiar o trabalho policial, que, ao desarticular o grupo e prender os criminosos trouxe segurança para a população, porém, é preciso consignar também que a forma como a investigação foi conduzida causou certa perplexidade
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os tipos de prova no processo civil e a validade jurídica dos documentos digitais no Brasil

Greyce Barbosa de Oliveira, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
A Lei nº 9.455/1997 e o sistema prisional brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Artigo apresentado em junho de 2009.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Abril de 2022 - 18:15
A Propaganda Eleitoral na internet: seus desafios e limites jurisprudenciais

Verificou-se, durante o vácuo legislativo, que o TSE editou resoluções que buscavam usar a analogia com os outros meios e o bom senso para regulamentar a matéria, já que a internet e, consequentemente, as redes sociais, apresentavam-se como uma grande novidade, sempre com a enorme preocupação de não violar o direito à liberdade de expressão, mas, também, que ali não se tornasse um local onde se pudesse praticar qualquer tipo de ato, tendo algumas situações sido reguladas recentemente por Lei, permanecendo todavia, a discussão sobre alguns pontos. O fato é que foram suscitadas questões limitativas quanto ao uso das redes sociais, como, por exemplo, a gratuidade da sua utilização e quando poderia ser usada, tendo a corte eleitoral sempre buscado decisões que não violassem o direito à liberdade de expressão dos cidadãos, em geral.

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